A decisão dessa quinta-feira (23) decorre de pedido do próprio estado e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
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Após cerca de um ano, no entanto, as ações sofreram grande desvalorização, o que determinou perda financeira para a Rioprevidência, com redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.
“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, na decisão.
O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência.
“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”