A decisão foi tomada após laudos conclusivos de necropsia realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e manifestação favorável do Ministério Público estadual.
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A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino disse que a decisão “considerou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e que não havia necessidade de novas diligências pela autoridade policial. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito”.
As cinzas das vítimas serão levadas para a Colômbia.