Autônomos, produtores rurais e outras pessoas físicas alcançadas pela reforma tributária ganharam mais tempo para se adequar às novas regras fiscais. O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes enquadrados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.075, publicado nesta semana, alterando o cronograma inicialmente previsto para começar em julho de 2026.
Quem será afetado pela nova regra
A exigência valerá apenas para pessoas físicas que se enquadram como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os modelos atuais de identificação fiscal utilizados por esses contribuintes.
A medida não alcança todas as pessoas físicas, mas somente aquelas que exercem atividades econômicas sujeitas às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Governo terá mais tempo para concluir sistema
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá finalizar uma plataforma simplificada para inscrição no CNPJ, além de dar prazo para que administrações tributárias, empresas de tecnologia e contribuintes adaptem seus sistemas.
A proposta é oferecer um processo digital semelhante ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro simplificado e integrado à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Antes da entrada em vigor das novas exigências, também estão previstas a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e a divulgação de orientações operacionais. A expectativa é que o novo sistema esteja disponível em novembro de 2026.
Nanoempreendedor ficará fora da obrigação
A reforma tributária criou ainda a figura do nanoempreendedor, destinada aos trabalhadores de menor porte.
Quem tiver faturamento anual de até R$ 40,5 mil, correspondente à metade do limite de receita permitido ao MEI, ficará dispensado da condição de contribuinte da CBS e do IBS. Nesses casos, não haverá exigência de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Os microempreendedores individuais continuarão utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de novo cadastro.
Apesar disso, especialistas apontam que parte dos nanoempreendedores poderá optar pela inscrição para atender exigências de empresas contratantes interessadas no aproveitamento de créditos tributários previstos pela reforma.
Regras para produtores rurais
No caso dos produtores rurais pessoas físicas, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ será aplicada àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
As normas para produtores com faturamento abaixo desse limite ainda deverão ser regulamentadas pelo governo federal.
Cronograma da nova exigência
- 21 de julho de 2026: assinatura do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes previstos na legislação.
Com informações Agência Brasil