A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.
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“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.
De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
Orientações
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.
Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.
As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.