Crédito/Fonte da imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília
Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições. Os eleitores inscritos no país e no exterior poderão escolher entre dois candidatos à Presidência da República. Em cinco estados e no Distrito Federal, também haverá segundo turno para os governos locais.
Os candidatos à Presidência da República são Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente. As propostas de governo dos dois candidatos estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. Para eleitoras e eleitores de 18 a 69 anos, o voto é obrigatório. Quem não puder votar terá até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet (Autoatendimento Eleitoral). A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pela internet ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Horário e cenários na urna
A votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília, inclusive nas cidades com fuso horário diferente do Distrito Federal. Dependendo do local de votação, haverá até cinco cenários possíveis na urna eletrônica.
- Presidente – Nos locais do Brasil sem segundo turno para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito, o eleitorado votará apenas para presidente da República. No exterior, o eleitorado também votará somente para presidente. O cargo será identificado por dois dígitos.
- Governador e presidente – Haverá segundo turno para governador no Acre, no Amazonas, no Rio Grande do Norte, no Espírito Santo e no Tocantins, além do Distrito Federal. Nessas unidades da Federação, a urna exibirá primeiro o voto para governador (dois dígitos) e, depois, para presidente da República.
- Presidente e prefeito – Além do segundo turno, haverá eleição suplementar para prefeito em seis municípios: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ). Nesses locais, o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito, usando dois dígitos em cada cargo.
- Governador, presidente e prefeito – Em Goiatins (TO), sétimo município com eleição suplementar para prefeito, a ordem de votação na urna eletrônica será governador, presidente e prefeito, com dois dígitos para cada cargo.
- Presidente e plebiscito – Em seis cidades, duas no Paraná e quatro em Mato Grosso, a pessoa votará para presidente da República no segundo turno e, depois, responderá a pergunta de um plebiscito local sobre a redefinição de municípios.
Biometria e justificativa
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. A pessoa deverá apresentar documento oficial com foto, estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Quem estava apto a votar no primeiro turno e não compareceu poderá votar normalmente no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente. A ausência em cada turno deverá ser justificada, sob pena de multa (R$ 3,51 por turno).
É possível justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem não justificar a ausência poderá sofrer restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, de participar de concurso público, de renovar matrícula em instituição pública de ensino e de receber salário, no caso de servidor público.
Voto em trânsito
Ao todo, 314.519 pessoas solicitaram o voto em trânsito, fora do domicílio eleitoral. Quem estiver na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, quando houver segundo turno para o cargo, governador. Quem estiver fora do estado votará apenas para presidente.
Brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Quem tem inscrição eleitoral no exterior e solicitou o voto em trânsito no Brasil também poderá votar para presidente neste segundo turno.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral