A venda ocorre em meio ao processo de reestruturação dos Correios e levanta discussões sobre o futuro do edifício e sua inserção no conjunto histórico e cultural do centro da capital fluminense.
Notícias relacionadas:
- TCU cita risco fiscal dos Correios e defende compensação de custos .
- Correios ampliam prejuízo para R$ 3,2 bilhões no 1º trimestre.
- Correios: Plano de Demissão Voluntária tem adesão de 30% da meta.
Para a presidente em exercício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), Isabel Rocha, o tombamento protege as características do edifício, mas não impede a transferência de propriedade.
“O que um tombamento garante no caso de leilão de prédio público? Primeiro, é preciso esclarecer que o instrumento do tombamento não retira a propriedade. A propriedade continua sendo de pleno direito e gozo de quem a detém”, afirmou Isabel à Agência Brasil.
Segundo ela, um imóvel tombado pode ser vendido, alugado ou cedido. O proprietário, no entanto, não pode demolir ou descaracterizar o bem e deve obter autorização dos órgãos responsáveis pela preservação antes de realizar intervenções.
A preocupação do CAU/RJ está relacionada principalmente ao uso que poderá ser dado ao imóvel depois da venda e ao impacto sobre a paisagem histórica da região. “Em um leilão não se tem controle, e não se pode ter, de quem vai ocupar e qual será o destino dado ao imóvel”, disse Isabel.
Para a arquiteta, quem adquirir o prédio deverá considerar não apenas as restrições impostas pelo tombamento, mas a posição do imóvel em uma área de forte valor histórico.
“É importante e fundamental que a pessoa ou instituição que adquirir o imóvel, o vencedor do leilão, tenha plena consciência do objeto que está adquirindo. Não se trata de qualquer imóvel em qualquer rua”, acrescentou.
Em nota enviada à Agência Brasil, os Correios informaram que a alienação do imóvel faz parte da revisão de sua carteira imobiliária e integra o plano de reestruturação da estatal.
“A racionalização de ativos ociosos ou subutilizados contribui para a redução de despesas de manutenção e viabiliza o reinvestimento em modernização, além de apoiar o processo de reequilíbrio financeiro da estatal”.
A empresa informou ainda que os certames para venda de imóveis são realizados exclusivamente no site da VIP Leilões. O lance inicial previsto para o edifício é R$ 53,6 milhões. Caso não haja arrematação nas primeiras etapas, o valor poderá cair para R$ 47,8 milhões nas rodadas seguintes.
Com cerca de 9 mil metros quadrados de área construída e terreno de aproximadamente 1.585 metros quadrados, o edifício ocupa o quarteirão delimitado pelas ruas Primeiro de Março, do Rosário, Visconde de Itaboraí e Travessa Tocantins.
O imóvel foi concebido ainda no período imperial e passou por ampliações ao longo de sua história. A construção integra a paisagem de uma área que concentrou atividades administrativas, comerciais e financeiras da antiga capital brasileira.
Procurado pela Agência Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou que não interfere na transferência da propriedade ou da posse de bens tombados.
“O Iphan informa que não se manifesta em casos de transferência de propriedade ou posse de bens tombados, uma vez que não tem competência para atuar nessa temática. Para a autarquia, é indiferente quem seja o proprietário do bem”, informou o instituto.
Segundo o Iphan também, a responsabilidade pela integridade e pela manutenção do imóvel permanece com o proprietário, independentemente de eventual mudança de titularidade. O comprador também deverá registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis e comunicar a mudança de propriedade ao Iphan no prazo de até 30 dias.
De acordo com o instituto, a antiga sede dos Correios integra o conjunto arquitetônico da Praça XV, protegido em nível federal. O Iphan destaca que a edificação tem características dos antigos “palácios dos Correios” e se tornou um marco urbano da Rua Primeiro de Março.
Na avaliação de Isabel Rocha, eventuais projetos de adaptação do edifício a um novo uso também terão de observar as exigências dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio; “Nenhuma obra para adaptação ao novo uso ou ocupação do espaço poderá ser realizada sem licença prévia desses órgãos”, afirmou.