Campo Grande terá de implantar um abrigo público para cães, gatos e outros animais vítimas de abandono e maus-tratos. O prazo máximo para a obra é de 180 dias. A determinação é do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e reconheceu omissão do município na implementação de políticas públicas de acolhimento animal.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão impõe à prefeitura a criação de um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além da adoção de medidas permanentes voltadas ao bem-estar, à castração e à guarda responsável.
A medida judicial transforma a proteção animal em obrigação concreta do poder público. Abrigo público deixa de ser promessa e passa a ser dever legal.
Omissão reconhecida e sobrecarga das ONGs
Na ação, o MPMS apresentou dados da Polícia Militar, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS que apontam resgates constantes de cães e gatos em situação de maus-tratos, sem que houvesse estrutura municipal para recebê-los.
Levantamento citado no processo indica que, entre 2020 e 2022, mais de 2.800 animais estavam abrigados em organizações independentes e ONGs, mantidos por voluntários que arcavam com custos e responsabilidades que deveriam ser assumidos pelo município.
A decisão judicial reconhece que essa lacuna estrutural transferiu ao terceiro setor uma obrigação que é pública. A política de acolhimento animal passa a ser exigência institucional.
Estrutura mínima obrigatória e microchipagem
O Centro de Acolhimento deverá oferecer atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização regular e registro oficial dos animais, com microchipagem.
A sentença também determina a realização de campanhas periódicas de adoção e ações educativas sobre guarda responsável. Como alternativa ao abrigamento prolongado, o município deverá instituir programas de famílias acolhedoras.
A decisão estabelece ainda que o poder público implemente medidas voltadas ao enfrentamento da superpopulação de animais em situação de rua, integrando políticas de castração e controle populacional.
Atuação do MPMS e responsabilidade municipal
A ação foi conduzida pelas promotoras de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva, titulares da 26ª e da 42ª Promotorias de Justiça, respectivamente.
Com a sentença, o Judiciário estabelece que o Município de Campo Grande deve assumir de forma efetiva a responsabilidade pelo acolhimento de animais vítimas de abandono e violência, garantindo condições dignas de cuidado e encaminhamento à adoção.
A criação do abrigo público passa a integrar o rol de obrigações formais do município, sob pena de descumprimento de ordem judicial.














