A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma clínica e um médico de Campo Grande paguem indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma paciente que teve a gestação erroneamente diagnosticada como interrompida. A decisão é da 3ª Vara Cível da capital e envolve um exame de ultrassonografia transvaginal realizado em janeiro de 2022.
A mulher havia procurado atendimento pré-natal na clínica ré, onde o médico atestou ausência de batimentos cardíacos fetais e orientou a realização de curetagem. Com o laudo em mãos, ela foi internada no Hospital Universitário de Campo Grande e iniciou protocolo com uso de misoprostol, medicamento utilizado para induzir o aborto.
Durante nova avaliação no hospital, a equipe médica identificou sinais vitais do feto e conseguiu reverter os efeitos do abortivo. A gestação foi mantida, mas passou a ser considerada de risco. A paciente relatou sequelas físicas e emocionais, como dores, febre, limitações para o trabalho e abalo psicológico.
Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim apontou imperícia na realização e na comunicação do exame, além de falha no dever de cuidado. Depoimentos revelaram que o médico afirmou verbalmente à paciente que o embrião estava sem vida e entregou o laudo com a recomendação de prosseguir com a interrupção da gravidez.
Os réus alegaram que o exame tem função apenas complementar e que a decisão sobre o procedimento deveria ter partido do médico assistente. Sustentaram ainda que, por se tratar de gestação com apenas oito semanas, poderia haver dificuldade na detecção de batimentos cardíacos. No entanto, a Justiça entendeu que não houve o devido encaminhamento para exames confirmatórios nem orientação adequada à paciente.
“A conduta negligente gerou risco real à integridade física da gestante e à continuidade da gravidez”, destacou o magistrado ao fixar a indenização. A condenação foi aplicada de forma solidária à clínica e ao profissional responsável pelo atendimento.














