Mulher com transtornos psiquiátricos foi induzida por namorado a financiar celulares; TJMS cancelou dívida e determinou indenização
Anulação de contrato por incapacidade é reconhecida pela Justiça em MS
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou um contrato de crédito firmado por uma mulher diagnosticada com depressão grave e transtorno de personalidade borderline em Campo Grande. A decisão foi tomada após recurso da Defensoria Pública do Estado, que apontou a incapacidade da assistida no momento da contratação.

O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível. Segundo os autos, em junho de 2019 a mulher foi levada por um suposto namorado até uma loja em um shopping da capital, onde adquiriu dois aparelhos iPhone em seu nome. Parte da compra foi paga com um celular usado, e o restante, no valor de R$ 13,6 mil, foi parcelado em 36 vezes, resultando em uma dívida superior a R$ 21 mil com o Banco Cetelem S.A.

A assistida é acompanhada desde 2018 pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) e encontra-se atualmente interditada por decisão judicial da 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.

Justiça acolhe recurso e reconhece vício na contratação

Em primeira instância, o pedido de anulação do contrato foi negado com o argumento de que a interdição judicial não retroagia para atingir contratos anteriores. No entanto, a Defensoria sustentou no recurso que, mesmo sem a interdição formal na época, a mulher já apresentava sinais claros de incapacidade relativa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O STJ admite a anulação de negócios jurídicos quando comprovada a incapacidade no momento da contratação, ainda que não houvesse interdição na ocasião”, explicou a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos Cardoso de Marco.

O TJMS acatou os argumentos e determinou a anulação do contrato, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a ser paga pelo homem envolvido na fraude, considerado responsável pela indução e aproveitamento da condição psicológica da vítima.

Ação teve atuação conjunta de defensores públicos

O caso contou com a atuação de vários integrantes da Defensoria Pública de MS: Renata Gomes Bernardes Leal, Lauro Moreira Scholer, Lídia Helena da Silva, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, Faber Pereira Kamachi, Luciano Montali, Rafael Ribas Biziak e Olga Lemos Cardoso de Marco.

A decisão reforça o entendimento de que a proteção de pessoas com transtornos mentais vai além da formalidade da interdição, e pode ser reconhecida judicialmente com base em provas médicas e histórico de vulnerabilidade.

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotti

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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