O Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, avança no Senado Federal com proposta que endurece punições, cria novos tipos penais e redefine a forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata cães e gatos. A matéria já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e agora está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O texto representa uma inflexão na legislação brasileira ao reconhecer cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e prazer, com proteção jurídica própria. Na prática, a proposta deixa de enquadrá-los apenas sob a lógica ampla da legislação ambiental e estabelece um estatuto específico, estruturado em 12 capítulos e 60 artigos.
A mudança é jurídica e simbólica. O bem-estar animal passa a ser tratado como questão de responsabilidade civil, ética social e saúde pública.
Penas mais duras e tipificação do abandono
Atualmente, a Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, prevê reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos contra cães e gatos. O novo estatuto amplia o alcance penal.
O projeto estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos. Também tipifica de forma expressa o abandono, com pena de até quatro anos de detenção, e a omissão de socorro, com punição de até seis meses, podendo ser triplicada se o animal morrer.
Ao detalhar essas condutas, o texto busca preencher lacunas que, na prática, dificultavam a responsabilização em situações recorrentes. O abandono passa a ter enquadramento específico. A omissão deixa de ser interpretada apenas de forma indireta.
O estatuto ainda proíbe mutilações estéticas, como corte de orelhas e cauda, uso em rinhas, testes com sofrimento, confinamento inadequado, comercialização clandestina e a negação de acesso a água e alimento, inclusive em áreas comuns.
Outra inovação é a vedação à manutenção permanente de animais acorrentados, prática comum que enfrentava dificuldades de enquadramento apenas com base na Lei de Crimes Ambientais.
Tutela responsável com força contratual
Diferentemente da legislação anterior, centrada sobretudo na punição, o Estatuto dos Cães e Gatos cria regras estruturais para a chamada custódia responsável.
A adoção passa a exigir que o interessado tenha mais de 18 anos, não possua antecedentes por maus-tratos e assine termo com força de contrato, assumindo compromisso legal com o bem-estar do animal.
O texto determina que a adoção deve observar o interesse do animal, especialmente em casos de trauma, abandono ou histórico de violência. A tutela deixa de ser vista apenas como posse e passa a ter natureza jurídica vinculada a deveres.
O estatuto também introduz o conceito de “animais comunitários”, reconhecendo cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com determinada comunidade, ampliando a compreensão sobre responsabilidade coletiva.
Obrigações claras ao poder público
O projeto desloca parte da responsabilidade que hoje recai sobre protetores independentes e organizações da sociedade civil e estabelece deveres expressos ao Estado.
Entre eles está a garantia de atendimento veterinário gratuito para população de baixa renda, além da implementação de programas permanentes de esterilização e vacinação. O texto trata a política animal como medida de saúde pública.
Também está prevista a criação de um cadastro nacional de identificação, funcionando como um registro oficial para controle populacional, localização de animais perdidos e enfrentamento ao abandono.
Ao defender a proposta, o relator, senador Paulo Paim, citou recentemente episódio de violência contra um cão em Florianópolis, que teve repercussão nacional e internacional. Para ele, o estatuto é passo fundamental para assegurar direitos essenciais à vida, à integridade e ao bem-estar desses animais, além de reforçar a obrigação dos poderes públicos.
Mudança de paradigma na proteção animal
Se aprovado nas próximas etapas legislativas, o Estatuto dos Cães e Gatos consolidará uma estrutura que combina punição mais severa, regras claras de tutela, políticas públicas obrigatórias e reconhecimento jurídico específico.
Na prática, cães e gatos deixam de ser tratados apenas como objetos de propriedade no Código Civil e passam a ocupar posição de sujeitos com proteção normativa própria.
O texto transforma a proteção animal em sistema integrado, que vai da responsabilização criminal até a assistência veterinária pública, vinculando o bem-estar dos animais à saúde coletiva e à ética social.
Com informações Agência Senado














