Julgamento foi transferido para Dourados por segurança, e dois réus foram condenados por homicídios e tentativas de homicídio
Crimes em Mundo Novo resultam em 50 anos de condenação
Foto: Divulgação

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Dois réus foram con­de­na­dos a penas que somam mais de 50 anos de pri­são após jul­ga­men­to no Tribunal do Júri em Dourados, rea­li­za­do entre os dias 21 e 22 de novem­bro. Os cri­mes, que inclu­em dois homi­cí­di­os qua­li­fi­ca­dos e três ten­ta­ti­vas de homi­cí­dio, ocor­re­ram em Mundo Novo entre maio e julho de 2020, moti­va­dos por dívi­das de dro­gas e desa­ven­ças pes­so­ais.

O jul­ga­men­to foi trans­fe­ri­do para Dourados a pedi­do do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), devi­do ao cli­ma de inse­gu­ran­ça em Mundo Novo, que tem cer­ca de 18,5 mil habi­tan­tes. Segundo o MPMS, a mudan­ça visa­va pro­te­ger jura­dos e envol­vi­dos, já que ame­a­ças foram fei­tas con­tra auto­ri­da­des poli­ci­ais duran­te a inves­ti­ga­ção.

Detalhes do caso

A denún­cia, apre­sen­ta­da pelos Promotores de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, apon­tou que um man­dan­te con­tra­tou os réus para come­ter os cri­mes. As víti­mas foram iden­ti­fi­ca­das como Wagner Rodrigo Dobler Wesseling, Adriano Feitosa Machado, Renan Machado dos Santos e Eliseu Gregório dos Santos.

Provas como lau­dos peri­ci­ais, men­sa­gens de WhatsApp, depoi­men­tos e bole­tins de ocor­rên­cia sus­ten­ta­ram a acu­sa­ção. No ple­ná­rio, atu­a­ram os Promotores Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e André Luiz de Godoy Marques.

Após 16 horas de jul­ga­men­to, os jura­dos con­si­de­ra­ram os réus cul­pa­dos. O pri­mei­ro acu­sa­do rece­beu pena de 33 anos e 10 meses de reclu­são pelos cri­mes de homi­cí­dio con­su­ma­do e duas ten­ta­ti­vas de homi­cí­dio. O segun­do réu foi con­de­na­do a 20 anos e 6 meses por homi­cí­dio con­su­ma­do e uma ten­ta­ti­va de homi­cí­dio.

Execução das penas

Os réus, ambos de 41 anos, deve­rão cum­prir suas penas em regi­me fecha­do, sem pos­si­bi­li­da­de de subs­ti­tui­ção ou sus­pen­são con­di­ci­o­nal, devi­do à gra­vi­da­de dos cri­mes e rein­ci­dên­cia. O pro­ces­so con­tra outros cin­co envol­vi­dos segue em trâ­mi­te sepa­ra­do, com um deles ain­da fora­gi­do.

Fonte: MPMS

SOBRE O AUTOR

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Odirley Deotty

Odirley Deotti é jornalista, escritor, designer gráfico e chefe de redação do Guia MS Notícias.

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